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O senador Jorge Seif (PL-SC) relatou o projeto – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O senador Jorge Seif (PL-SC) relatou o projeto – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Senador Jorge Seif (PL-SC) defende projeto que autoriza aproveitamento hidrelétrico em terras indígenas de Santa Catarina

Brasília – O senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou relatório favorável ao PDL 723/2019, que permite a construção de usinas hidrelétricas no Rio Irani, dentro das terras indígenas Toldo Chimbangue I e II, destacando geração de empregos, responsabilidade ambiental e benefícios diretos às comunidades originárias.


Comissão aprova projeto para construção de hidrelétrica em terras indígenas de SC

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quarta-feira, 10, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 723/2019, de autoria do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL-SC), que autoriza o aproveitamento hidrelétrico no Rio Irani, localizado nas terras indígenas Toldo Chimbangue I e II.
O texto segue agora para a Comissão de Infraestrutura (CI).


O relator da proposta, senador Jorge Seif (PL-SC), afirmou que a iniciativa une desenvolvimento regional, geração de empregos e respeito socioambiental. Segundo ele, as comunidades indígenas serão diretamente beneficiadas, recebendo prioridade na contratação de mão de obra e participação na lucratividade.


“Uma empresa privada vai investir em uma pequena central hidrelétrica na terra dos indígenas, e parte da lucratividade vai para os indígenas. A prioridade para trabalhar vai ser também dos indígenas”, destacou Seif (PL-SC).


Estudos ambientais e antropológicos serão obrigatórios

De acordo com o relatório, o empreendimento só poderá ser implantado mediante:


Essas exigências visam garantir que o projeto considere alternativas, impactos potenciais e medidas de mitigação, preservando o meio ambiente e respeitando as características socioculturais dos povos envolvidos.


Seif (PL-SC) observou ainda que, embora não exista uma lei geral regulamentando esse tipo de empreendimento em terras indígenas, a Convenção 169 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 143/2002, fornece o amparo legal necessário.


Sugestões de links:

Jorge Seif
PDL 723/2019
Hidrelétrica
Terras indígenas
Desenvolvimento regional
Impacto ambiental
Convenção 169 da OIT
Infraestrutura


Fonte: Agência Senado

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