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Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) incluiu previsão de porte de arma para os guardas patrimoniais – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) incluiu previsão de porte de arma para os guardas patrimoniais – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) destaca aprovação de estatuto para Guardas Civis Patrimoniais Municipais na CCJ

Brasília – A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) celebrou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, do projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, incluindo a previsão de porte de arma para os agentes.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, a criação do Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, definindo regras claras para atuação das corporações responsáveis por proteger bens públicos municipais, como prédios, praças, escolas, hospitais e museus. A matéria segue agora para análise do Senado, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara.


O texto aprovado é o substitutivo da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) ao Projeto de Lei 502/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O objetivo central é padronizar nacionalmente atividades hoje exercidas com diferentes nomenclaturas, como vigilante, auxiliar de segurança ou guarda patrimonial, reunindo-as em um único estatuto.


Entre os principais pontos do projeto estão:

  • criação da guarda patrimonial por lei municipal, subordinada ao prefeito;
  • definição de código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas;
  • possibilidade de atuação em outras funções, como apoio a eventos, autoridades e órgãos de trânsito;
  • requisitos para ingresso, incluindo nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, ensino médio, aptidão física e bons antecedentes.

O projeto também permite a unificação de carreiras já existentes, desde que os servidores tenham sido aprovados em concurso público e possuam funções, escolaridade e salários equivalentes. Os servidores unificados terão até dois anos para se adequar às novas exigências, mantendo direitos e benefícios durante o período de transição.


Outro ponto relevante do substitutivo é a alteração no Estatuto do Desarmamento, garantindo porte de arma aos membros das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, nas mesmas condições aplicadas às guardas municipais.


A proposta não interfere nas guardas civis não patrimoniais, que permanecem regidas pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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