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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa do Deputado

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa do Deputado

Marcos Pollon (PL-MS) protocola denúncia na PGR sobre curso de Medicina Veterinária exclusivo para MST em universidade federal

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja apurada possíveis irregularidades administrativa pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) na realização de curso de Medicina Veterinária destinado a acampados e assentados do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), cuja aula inaugural trouxe o tema “combate ao agronegócio”.


Tal situação, em tese, revela o uso de estrutura acadêmica e recursos públicos federais para a difusão de discurso de hostilidade contra o setor agropecuário responsável por aproximadamente 29,4% do PIB brasileiro em 2025, além de ser o maior gerador de empregos, renda e segurança alimentar no país. Ressalte-se que, conforme dados do Cepea/Esalq-USP em parceria com a CNA, todos os segmentos do agronegócio cresceram no primeiro trimestre de 2025: setor agrícola (+5,59%), pecuário (+8,50%), insumos (+4,45%), primário (+10,0%), agroindústria (+3,18%) e agros serviços (+6,27%).


A realização do curso pode configurar desvio de finalidade administrativa e afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os da finalidade pública, moralidade e impessoalidade.


No documento foi solicitado que a PGR apure os fatos noticiados, colhendo-se informações junto à UFPEL e ao Ministério da Educação quanto à destinação de recursos públicos e à eventual responsabilidade dos gestores envolvidos e que se verifique possível ocorrência de atos de improbidade administrativa ou ilícitos correlatos, adotando as medidas cabíveis, caso confirmadas as irregularidades.


Também que seja esclarecido de que forma o curso foi realizado, motivado e deferido, indicando expressamente se houve deferimento ou autorização formal por parte do Ministério da Educação (MEC).


Outra item é que seja informado se houve observância das normas constantes na Lei nº 9.394/1996 (LDB) e no Decreto nº 9.235/2017, especialmente quanto à exigência de ato autorizativo específico para a criação de cursos de graduação, com indicação do número da Portaria do MEC que teria validado o referido curso destinado ao MST.


Foi solicitado que seja informado o motivo da abertura do curso de forma exclusiva ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), sem sequer realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em aparente violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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