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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Assessoria de comunicação do Deputado

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Assessoria de comunicação do Deputado

Projeto de lei de Marcos Pollon cria Fundo Nacional de Incentivo ao Controle de Fauna Exótica Invasora

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 3895/2025 que institui o Fundo Nacional de Incentivo ao Controle de Fauna Exótica Invasora, (FNICFEI), com a finalidade de apoiar, incentivar e premiar ações de erradicação, manejo e controle de espécies animais exóticas invasoras em todo o território nacional.


Pela proposta, fica autorizado em todo o território nacional a eliminação de qualquer espécie exótica invasora. Espécies introduzidas, como o javali e outros animais exóticos, comprometem ecossistemas nativos, provocam severos prejuízos à agricultura e à pecuária e representam risco de transmissão de doenças. A experiência nacional e internacional evidencia que o combate eficaz a essas ameaças exige políticas públicas organizadas, contínuas e apoiadas em instrumentos de incentivo claros e eficientes.


O Fundo tem como objetivo incentivar o controle e erradicação de espécies de fauna exótica invasora que ameacem ecossistemas nativos, a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúde pública. O texto da lei também visa recompensar, mediante pagamento direto, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas como caçadores ou entidades de caça, pela eliminação de espécimes identificados como exóticos invasores pelo órgão ambiental competente.


Também fica permitido a destinação da carne proveniente da eliminação de tais espécies para consumo humano, mediante inspeção e liberação sanitária pelo órgão ambiental e pelo órgão de vigilância sanitária competente, para posterior doação a escolas, creches, hospitais e demais instituições públicas ou filantrópicas carentes de proteína animal.


O valor da recompensa pela eliminação de cada espécime de fauna exótica invasora será de até R$ 100,00 (cem reais), conforme espécie, porte e grau de impacto ambiental, devendo o montante ser fixado e periodicamente atualizado por ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observados critérios técnicos estabelecidos.


Somente poderão participar dos programas de incentivo caçadores pessoas físicas registradas e com Certificado de Registro válido nos órgãos competentes, entidades de caça registradas e autorizadas pelos órgãos competentes, profissionais e entidades que atendam às exigências de habilitação técnica e sanitária previstas em regulamento.


Segundo o projeto, cabe ao Poder Executivo definir a lista oficial das espécies de fauna exótica invasora presentes no país e os procedimentos para comprovação da eliminação e para o pagamento da recompensa.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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