
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Bruno Spada Câmara dos Deputados
05/09/2025
Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 4289/2025 que torna crime o não reconhecimento de laudo médico válido por médicos especialistas dos Conselhos Regionais de Medicina.
“Negar um laudo médico é muito mais do que um simples ato burocrático. É uma violência institucional contra o cidadão”, ressalta Pollon (PL-MS).
De acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), entre janeiro e maio de 2024, o INSS indeferiu indevidamente 13,20% dos pedidos em análises manuais e 10,94% nas análises automáticas, conforme relatório do Ministro Aroldo Cedraz.
“Por trás desses números estão histórias de sofrimento de trabalhadores incapacitados, aposentados, pensionistas e segurados em geral que, mesmo munidos de laudos médicos legítimos, foram tratados como se simulassem doenças ou fraudes, vítimas da frieza burocrática”, destaca.
O projeto de lei acrescenta ao código penal que passa a ser crime deixar de reconhecer, desconsiderar ou ignorar laudo médico válido emitido por profissional legalmente habilitado, com o fim de dificultar, atrasar ou impedir o exercício de direito ou acesso a tratamento, benefício ou atendimento de saúde, com pena de detenção de um a três anos e multa. A pena é aumentada de metade se o agente for servidor público, ou exercer função pública ou delegada nas áreas de saúde, previdência ou assistência social.
A dignidade humana deve ser resguardada com especial cuidado, dada a maior dependência econômica, social e fisiológica que frequentemente acompanha essa etapa da vida.
Os laudos médicos são elementos essenciais para a garantia de direitos fundamentais, como o acesso à saúde, à previdência e à assistência social. No entanto, tem se tornado comum a prática de desconsiderar arbitrariamente documentos médicos válidos, prejudicando pacientes e vulnerando a atuação profissional da medicina.
Por isso, a necessidade urgente para impedir abusos administrativos que vêm desrespeitando frontalmente a Constituição Federal e violando direitos fundamentais dos cidadãos.
A inclusão deste tipo penal que trata da periclitação da vida e da saúde é apropriada, pois essa conduta pode colocar em risco direto o bem estar, o tratamento e até a vida de quem depende do reconhecimento legal de seu estado de saúde.
O objetivo é proteger o cidadão contra omissões e arbitrariedades que possam comprometer sua integridade física e mental, assegurando que apenas laudos emitidos por médicos especialistas na área pertinente ao paciente sejam reconhecidos com o devido valor, de modo a reforçar o papel técnico e legal desses profissionais da saúde.
O laudo emitido por médico especialista, devidamente inscrito em seu conselho profissional, deve ser reconhecido como legítimo e dotado de presunção de veracidade. Ignorá-lo por meio de decisões administrativas genéricas e padronizadas significa desacreditar a ciência, violar a boa-fé social e transformar o Estado em verdadeiro algoz dos que mais necessitam de amparo.