
O relator, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
25/08/2025
Brasília – Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) foi o relator do Projeto de Decreto Legislativo 784/17, aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, que elimina a obrigatoriedade de formação de junta médica ou odontológica quando houver divergência entre o plano de saúde e o médico responsável pelo paciente.
O texto susta resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina a criação da junta como condição para decidir sobre a cobertura do procedimento.
Segundo o relator, a legislação em vigor não prevê mediação obrigatória nesses casos, nem autoriza a ANS a criar tal exigência.
“Essa exigência pode ser interpretada como forma de negar cobertura sem fundamento técnico claro, o que configura violação do direito do paciente à assistência tempestiva”, afirmou Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
O deputado destacou ainda relatos de uso abusivo das juntas médicas como barreira ao acesso à saúde, citando negativas padronizadas, indução à desistência e decisões sem base científica.
Com a aprovação do projeto, o médico assistente volta a ter autonomia na condução do tratamento, sem depender de instâncias adicionais que podem atrasar a cobertura.
Segundo Cabo Gilberto Silva (PL-PB), impor esse modelo obrigatório por norma da ANS fragiliza tanto a proteção do beneficiário quanto a autoridade clínica do profissional de saúde.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.