
O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ): projeto corrige "vácuo jurídico" que permite a "tirania de tribunais" - Renato Araújo/Câmara dos Deputados
22/08/2025
Brasília – O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1329/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que torna obrigatória a fundamentação e a publicidade de ordens judiciais que determinem a suspensão de conteúdos, perfis ou usuários em redes sociais. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e pode seguir diretamente para o Senado, caso não haja recurso para apreciação em Plenário.
De acordo com o texto, qualquer ordem judicial deverá ser motivada, com exposição clara das razões de fato e de direito que a sustentam. Para Jordy (PL-RJ), o projeto busca reforçar a proteção constitucional da liberdade de expressão e informação, ao mesmo tempo em que evita abusos e arbitrariedades.
“O projeto corrige um vácuo jurídico que tem proporcionado um ambiente propício para a tirania de tribunais que querem determinar a retirada de postagens simplesmente com resoluções. Não se trata de proteger crimes, mas de garantir transparência e respeito ao devido processo legal”, afirmou o relator.
A medida gerou divergências entre parlamentares. Críticos alegaram que a proposta poderia favorecer grandes plataformas digitais e reduzir a responsabilização de provedores diante de conteúdos ilícitos, como pornografia infantil e discurso de ódio.
Já os defensores destacaram que a proposta não retira do Judiciário o poder de decidir, mas condiciona suas determinações ao cumprimento de requisitos básicos de motivação e publicidade, assegurando maior equilíbrio entre o combate a crimes virtuais e a preservação da liberdade de expressão.
O projeto já foi aprovado em todas as comissões temáticas e agora pode seguir diretamente ao Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.