
O relator da proposta, deputado Icaro de Valmir (PL-SE) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
19/08/2025
Brasília – O deputado Icaro de Valmir (PL-SE), relator, apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2842/15, que inclui as pessoas em situação de rua entre os grupos prioritários nos programas habitacionais do governo federal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados e segue em análise no Legislativo.
O texto altera a lei do Programa Minha Casa, Minha Vida e a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05).
Hoje, o Minha Casa, Minha Vida já prioriza famílias desabrigadas ou em áreas de risco, lares chefiados por mulheres e núcleos familiares com pessoas com deficiência. A nova proposta deixa explícito que pessoas em situação de rua também devem ser consideradas público prioritário.
O relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), apresentou um substitutivo ao texto original. Ele rejeitou a previsão de reservar 3% das unidades habitacionais exclusivamente para pessoas em situação de rua, destacando que essa medida poderia interferir na competência do Poder Executivo federal na execução das políticas públicas.
Além disso, o parlamentar também descartou a inclusão automática de outros grupos — como idosos e mulheres vítimas de violência doméstica — entre os prioritários, argumentando que o excesso de categorias poderia comprometer a eficácia do programa.
“O excesso de grupos prioritários no Minha Casa, Minha Vida poderá torná-lo inviável na prática e gerar distorções, levantando preocupações de ordem técnica, jurídica e de política pública”, afirmou.
A proposta busca reforçar a proteção social de uma das populações mais vulneráveis do país. Segundo a autora do texto original, deputada Erika Kokay (PT-DF), a intenção é ser mais explícito sobre a necessidade de atender quem não tem nenhum teto, reconhecendo a situação de extrema vulnerabilidade dessas pessoas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.