
O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
23/07/2025
Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) reforça punição contra criminosos que colocam vidas em risco para dificultar ação policial
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 242/25, que aumenta a pena para casos de sequestro em que o refém é utilizado como escudo humano. O relator da matéria, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), apresentou um substitutivo que mantém o texto original e adiciona um novo agravante ao crime de sequestro, com o objetivo de reforçar a punição a práticas que colocam vidas em risco durante ações criminosas.
De acordo com a proposta aprovada, quando o refém for usado como escudo, a pena será de reclusão de cinco a dez anos, além de multa, podendo ser aplicada cumulativamente à pena já prevista para o crime de sequestro, que varia de um a três anos. A medida visa coibir ações em que criminosos usam civis como barreira contra intervenções policiais, prática que aumenta drasticamente o risco para as vítimas.
O texto também mantém o conteúdo original apresentado pelo autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ), que tipifica como crime o uso de estruturas civis com o objetivo de facilitar crimes ou dificultar a ação da polícia. A pena para essa conduta será de três a cinco anos de reclusão e multa. Entre os locais considerados como estruturas civis estão escolas, hospitais, áreas residenciais, locais de culto, vias públicas e espaços de grande circulação.
Segundo Ramagem (PL-RJ), a proposta é um avanço necessário.
“É preciso desencorajar o uso criminoso de estruturas civis e o uso de pessoas como escudos humanos, práticas covardes que colocam em risco a integridade física de inocentes e dificultam a ação legítima das forças de segurança”, afirmou.
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada, será enviada para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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