
Senador Izalci Lucas(PL-DF) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
14/07/2025
Relator da proposta no Senado, Izalci Lucas (PL-DF) destaca os impactos negativos das medidas do governo sobre a economia e o contribuinte
Brasília – O senador Izalci Lucas (PL-DF) relatou no Senado o projeto de decreto legislativo que sustou decretos presidenciais que elevaram o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em 2025. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, está agora sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), que marcou audiência de conciliação para esta terça-feira, 15.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentaram ao STF ações que pedem o reconhecimento da legitimidade da decisão legislativa e a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, argumentando que essas normas visaram fins arrecadatórios, o que contraria a finalidade regulatória exigida pela Constituição para esse tipo de imposto.
Segundo Izalci Lucas (PL-DF), os decretos representam um aumento disfarçado de carga tributária, prejudicando setores importantes da economia e afetando negativamente programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida. “Essas medidas comprometem empresas, consumidores e a previsibilidade fiscal do país”, afirmou o parlamentar.
O relator destacou que a elevação do IOF visava compensar déficits no novo arcabouço fiscal, o que configura desvio de finalidade. A Constituição autoriza o Executivo a alterar alíquotas do IOF apenas por motivos de política monetária, não para ampliar arrecadação.
Entre os dispositivos criticados, está a inclusão de operações como o risco sacado, uma modalidade de crédito utilizada para antecipação de pagamentos a fornecedores. A Advocacia do Senado sustentou que isso configura inovação tributária ilegal e abuso de competência regulatória.
A decisão do Congresso contou com ampla maioria na Câmara (383 votos a favor) e foi aprovada simbolicamente no Senado. A Advocacia Legislativa defende que a sustação de decretos presidenciais é um instrumento legítimo de controle e equilíbrio entre os Poderes, previsto na Constituição.
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