
O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS) e o relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
23/06/2025
Proposta susta portaria do governo que impõe novas exigências a servidores da segurança pública
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/24, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), com parecer favorável do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA). A proposta busca sustar dispositivos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal, que estabelecem regras mais rígidas para a reavaliação psicológica periódica e o acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito.
✔️ Fim da reavaliação psicológica obrigatória a cada três anos
O projeto susta o trecho da portaria que obriga os servidores da segurança pública a passarem por nova avaliação psicológica a cada três anos para manter o porte de arma. Para Marcos Pollon (PL-MS), não há estudos técnicos ou científicos que justifiquem essa exigência em um intervalo tão curto.
— “A saúde mental dos policiais é importante, mas não se pode impor exigências sem base científica”, afirmou o deputado.
✔️ Liberação de acesso a armas de uso restrito
O texto também susta os dispositivos que restringem o acesso de agentes de segurança pública a armamentos como fuzis, carabinas e acessórios como miras noturnas e supressores de ruído.
Segundo Pollon (PL-MS), as restrições “comprometem a eficácia das operações de segurança e colocam em risco a proteção da sociedade”.
O relator da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), destacou que a portaria representa um excesso de regulamentação por parte do governo federal, atingindo diretamente profissionais que têm direito ao porte de arma em razão de suas funções.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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