
Autor da proposta, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
24/02/2025
Brasília – O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4216/24, que propõe o agravamento das penas para o crime de ato obsceno quando praticado em escolas e universidades públicas. A proposta altera o Código Penal e está em análise no Congresso.
Atualmente, o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é punido com detenção de três meses a um ano ou multa. Com a nova proposta:
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) justificou a necessidade do projeto afirmando que a medida busca proteger o ambiente educacional contra práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais na formação de crianças, jovens e adultos.
“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, declarou o parlamentar.
O projeto também endurece as penas para a divulgação de atos obscenos. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem produzir, distribuir ou expor publicamente materiais obscenos. A proposta prevê que se a divulgação ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de dois a quatro anos de detenção e multa.
A proposta será analisada pelas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para análise do Senado Federal.