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O relator, Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) juntou três projetos num substitutivo - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O relator, Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) juntou três projetos num substitutivo - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem relatoria projeto que libera crédito para quem pedir nota fiscal

Deputado Delegado Ramagem apresenta substitutivo para incentivar a exigência de nota fiscal

Brasília – A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que prevê a liberação de crédito para consumidores que exigirem a emissão de nota fiscal. O crédito poderá corresponder a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador de serviço, conforme estabelecido pelo Programa Nota Fiscal Brasileira.


Créditos e benefícios ao consumidor

Os créditos gerados poderão ser utilizados de duas formas: como abatimento do valor de impostos federais devidos ou como depósitos diretos em conta corrente ou poupança indicada pelo consumidor. O objetivo do projeto é estimular a arrecadação tributária federal e combater a sonegação fiscal.


Substitutivo do relator Delegado Ramagem

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que unificou três projetos de lei (PLs 737/15, 896/15 e 474/24). Segundo Ramagem, a medida moderniza o sistema tributário e oferece vantagens econômicas tanto para os consumidores quanto para o governo. Ele ressaltou que a exigência da nota fiscal contribuirá para um aumento significativo na arrecadação e ajudará a reduzir a carga tributária.

“A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, o que repercutirá em aumento das receitas”, afirmou Ramagem.

O relator também destacou que experiências semelhantes, implementadas em estados como São Paulo e Distrito Federal, mostraram-se eficazes na ampliação da arrecadação tributária.


Abrangência e regulamentação do programa

A proposta permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e combustíveis, bem como na prestação de serviços bancários e de comunicação. O texto original do PL 737/15 vedava a concessão nessas situações, mas a nova versão flexibiliza a inclusão desses setores.

Além disso, a implementação do programa dependerá de um ato posterior do Poder Executivo, que estabelecerá regras como cronograma de execução e prazos para disponibilização dos créditos aos consumidores.


Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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