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Deputado Delegado Danilo Bahiense (PL-ES) : aponta transtornos causados pelo uso indiscriminado de armas de bolinha de gel / Foto: Ellen Campanharo

Deputado Delegado Danilo Bahiense (PL-ES) : aponta transtornos causados pelo uso indiscriminado de armas de bolinha de gel / Foto: Ellen Campanharo

Bahiense quer proibir armas de gel em espaços públicos

Proposta define regras para uso do artefato com o objetivo de proteger a sociedade

Espírito Santo – Proibir o uso de armas de gel em locais públicos no Espírito Santo. É o que pretende o deputado Delegado Danilo Bahiense (PL-ES), por meio do Projeto de Lei (PL) 623/2024, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales). A proposta também determina que os estabelecimentos que vendem esse tipo de artefato façam um registro dos compradores e que os portadores conduzam a arma de gel junto da nota fiscal de compra.

“O uso de armas de gel somente é autorizado em ambientes controlados, fechados, privativos e que não permitam que eventual transeunte, que não esteja participando do evento, venha a ser atingido”, estabelece o projeto. A matéria ainda determina que os participantes de eventos envolvendo esse tipo de arma utilizem, obrigatoriamente, óculos de proteção e vestimentas adequadas a fim evitar danos corporais.


Multa

Para os que infringirem o disposto, o PL determina multa de 100 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) – o equivalente em 2025 a R$ 471,75 – e também a apreensão da arma de gel para destruição. Em caso de reincidência, a multa será duplicada a cada vez que o mesmo infrator for flagrado usando o dispositivo em desacordo com o proposto.

Já no caso de eventual lesão corporal causada a uma pessoa que não esteja participando do evento com uso de arma de gel, o valor da multa será multiplicado por dez, além do autor do disparo responder pelas lesões corporais.

“Como se sabe tais armas, que não são armas de fogo, não possuem proibição pelo Estatuto do Desarmamento, ou seja, sua venda ou mesmo o uso não é punido. Todavia, sabemos que o uso indiscriminado vem causando problemas não só no nosso Estado, mas noutros Estados do país”, argumenta o proponente na justificativa da matéria.

“Um dos problemas maiores que podemos pensar é alguém portar uma destas armas de gel e, em eventual encontro com as forças de segurança pública, haver confusão se se trata de arma de gel, de brinquedo, ou uma arma de fogo, acarretando, hipoteticamente, em uso de força em face de uma arma que não é de fogo”, complementa Bahiense.


Andamento

O projeto tramitará nas comissões de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser avaliado em Plenário.

Confira o andamento do PL 623/2024


Fonte: ALES

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