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Senador Romário (PL-RJ) - Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Romário (PL-RJ) - Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Romário relata projeto que unifica documentação para comprovar deficiência

Brasília – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 739/2024, que visa simplificar a comprovação de deficiência ao permitir o uso dos dados do Cadastro-Inclusão. O projeto, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), contou com parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto busca reduzir a burocracia enfrentada pelas pessoas com deficiência, dispensando a produção de provas adicionais para acessar direitos previstos em lei ou outros atos normativos. Segundo o texto, os dados do Cadastro-Inclusão serão suficientes para comprovar a condição de deficiência, evitando duplicidade de documentos e processos.

A iniciativa tem como meta:

  • Facilitar o acesso aos direitos: Permitindo que as pessoas com deficiência exerçam seus direitos de maneira mais ágil e eficiente;
  • Reduzir a burocracia: Eliminando a necessidade de apresentar novas provas para cada requerimento;
  • Aumentar a inclusão: Simplificando o acesso a benefícios sociais, educacionais e trabalhistas.

O Cadastro-Inclusão é um banco de dados oficial que concentra informações sobre pessoas com deficiência, auxiliando no planejamento e execução de políticas públicas. O uso exclusivo desse cadastro busca garantir maior segurança e agilidade no reconhecimento dos direitos assegurados.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o senador Romário destacou os ganhos significativos para a população com deficiência. “Esse projeto representa um passo importante na inclusão social, assegurando que direitos sejam exercidos com menos barreiras burocráticas”, afirmou o parlamentar.

Com a aprovação na CDH, a proposta será encaminhada para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Caso receba aval, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

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