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Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP): proposta vem para melhorar o diálogo da população com o Parlamento - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP): proposta vem para melhorar o diálogo da população com o Parlamento - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança propõe novas regras para plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2262/19, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). A proposta altera as regras para a realização de plebiscitos, referendos e para projetos de iniciativa popular de leis. Agora, o texto segue para votação no Plenário da Câmara.

De acordo com o projeto, a realização de plebiscitos dependerá da aprovação de um projeto de decreto legislativo pelo Congresso Nacional. O plebiscito poderá ser convocado pelo Presidente da República para questões relacionadas à:

  • Criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Criação ou majoração de tributos;
  • Aumento de remuneração de agentes políticos e servidores públicos.

Durante a realização de um plebiscito, ficam suspensas medidas legislativas e administrativas que tratem diretamente do tema em consulta.

A proposta define que emendas constitucionais, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público poderão ser submetidos à população por meio de referendos nacionais. Assim como nos plebiscitos, a realização de referendos também dependerá da aprovação de um decreto legislativo.

Se o resultado do referendo rejeitar o ato normativo, ele será considerado revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.

O texto também apresenta mudanças para os projetos de iniciativa popular, que deverão tratar de um único tema e não poderão abordar matérias:

  • Reservadas à iniciativa de outros poderes ou do Ministério Público;
  • Evidentemente inconstitucionais;
  • Alheias à competência legislativa da União.

As assinaturas necessárias para apresentar o projeto poderão ser coletadas preferencialmente por meio eletrônico, desde que o sistema seja auditável e acessível. Antes de iniciar a coleta de assinaturas, o organizador deverá registrar a minuta do projeto na Câmara dos Deputados, que realizará uma análise prévia de constitucionalidade.

Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a proposta busca aprimorar os mecanismos de diálogo entre a população e o Parlamento. “Os instrumentos de participação popular precisam ser mais claros e acessíveis para garantir que as vozes da população sejam ouvidas”, afirmou o autor do projeto.

Por outro lado, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a exigência de registro da minuta do projeto, argumentando que isso compromete a autonomia da iniciativa popular.

O texto também estabelece que plebiscitos relacionados ao desmembramento de estados deverão considerar o voto da população de ambas as áreas envolvidas. A medida respeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e reforça os procedimentos previstos na legislação atual.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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