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Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto impede desapropriação de propriedades produtivas para reforma agrária

Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), Autor do Projeto de Lei 2502/24

Brasília – O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei 2502/24, que proíbe a desapropriação de propriedades produtivas para fins de reforma agrária e reduz os percentuais mínimos exigidos de utilização e eficiência da terra para que seja considerada produtiva. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que são insuscetíveis de desapropriação a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outras propriedades que, somadas, ultrapassem 15 módulos fiscais, além de qualquer propriedade produtiva, independentemente de seu tamanho. Atualmente, a Lei da Reforma Agrária já protege a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não tenha outra terra rural.

A proposta reduz de 80% para 50% o grau mínimo de utilização da terra, além de exigir que o imóvel seja improdutivo por dez anos consecutivos para ser passível de desapropriação. O grau de eficiência na exploração da terra também passa de 100% para 50%, conforme cálculo previsto em lei e variável por região.

Rodolfo Nogueira (PL-MS) defende que o projeto protege a propriedade privada e evita interpretações maliciosas da legislação. “A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme determina a Constituição. Esse projeto busca evitar que situações excepcionais, como desastres ou falecimentos, prejudiquem os direitos do proprietário que alimenta e sustenta a nação,” afirmou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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