
Senador Marcos Rogério (PL-RO)- Roque de Sá/Agência Senado
02/10/2024
Brasília – O Projeto de Lei 5073/19 considera flagrante delito o roubo de objeto que seja rastreado em tempo real, enquanto for possível acompanhar sua localização. A proposta, do senador Marcos Rogério (PL-RO), já foi aprovada pelo Senado e aguarda agora análise na Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado.

Se o roubo poder ser acompanhado em tempo real, será considerado flagrante – Foto: Depositphotos
Segundo Marcos Rogério (PL-RO), o flagrante é caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades.
A fuga também é dificultada, já que, nesses casos, qualquer pessoa pode efetuar a prisão do agente criminoso, mesmo que sem mandado.
Segundo o senador, o projeto observa os avanços tecnológicos e respeita uma lógica que se conecta com a realidade do cidadão. “Se você tem condições de monitorar onde está o equipamento e você acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante”, afirma. “É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condição”, exemplifica Rogério (PL-RO).
Com o avanço da tecnologia, surgiu a possibilidade de rastrear automóveis e telefones celulares. Nessa hipótese, conforme Marcos Rogério, permanece o estado de flagrância, uma vez que o bem e, consequentemente, o criminoso continuam sendo perseguidos por meio de instrumentos tecnológicos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Se for aprovado sem modificações pelos deputados, seguirá para sanção do presidente da República.