
Deputada Bia Kicis (PL-DF) – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
09/09/2024
Lei 14.963/24, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), assegura a autenticidade de produtos artesanais de origem vegetal por meio de selo de qualidade “Arte”
Brasília – Foi sancionada a Lei nº 14.963/24, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), que estabelece diretrizes para a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal. O principal objetivo é garantir a genuinidade e qualidade desses produtos, utilizando o selo distintivo “ARTE”, emitido após autorização dos órgãos de vigilância ou inspeção sanitária.
A lei define que os produtos artesanais devem utilizar predominantemente matérias-primas vegetais e manter características regionais e tradicionais, garantindo boas práticas agrícolas e de fabricação. Com a nova regulamentação, o selo “ARTE” será obrigatório para identificar os produtos alimentícios artesanais em todo o território nacional.
A legislação também prevê que o processo de inspeção e fiscalização terá caráter prioritariamente orientador, visando simplificar o registro dos estabelecimentos e produtos. Além disso, o poder público promoverá ações de capacitação para estimular a produção sustentável e garantir a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores.

Vigilância sanitária emitirá selo para atestar autenticidade dos produtos – Foto: Igor Sobral/Prefeitura de Pelotas-RS
O projeto de lei foi sancionado pelo presidente da República e contou com mudanças propostas pela deputada Aline Sleutjes (Pros-PR).
Fonte: Agência Câmara de Notícias