
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE) - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
16/08/2024
Brasília – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 3024/20, que garante aos policiais e bombeiros militares reformados por invalidez o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o valor que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente fixado em R$ 6.433,57.
A proposta, relatada pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE), visa beneficiar os militares que, mesmo após a reforma ou reserva remunerada, venham a manifestar condição de invalidez. De acordo com o relator, essa medida oferece uma compensação justa pelo estado de saúde debilitado que esses profissionais adquiriram em decorrência de suas funções.
O substitutivo ajusta a legislação vigente, que atualmente exige que a contribuição dos militares reformados no Regime de Proteção Social incida sobre todo o valor do benefício, com alíquota igual à das Forças Armadas. A nova regra propõe que a contribuição incida apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS.
Além disso, o texto assegura que militares reformados por invalidez ou com sequelas graves e enfermidades crônicas decorrentes de sua atividade profissional tenham acesso garantido a medicamentos, exames e tratamentos médicos custeados pelo poder público.
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovado, ainda precisará ser ratificado pelo Senado para se tornar lei.