Olá , seja bem-vindo.

Notícias

Partido Liberal
Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do projeto, com mudanças - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do projeto, com mudanças - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Comissão aprovou projeto de lei que concede seguro-desemprego para microempreendedores

Brasília – A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de sociedade empresária.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), para o Projeto de Lei 323/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Como a versão original, o substitutivo do relator altera a Lei do Seguro-Desemprego.

“Essa lei já prevê o seguro-desemprego para o microempreendedor individual, desde que não haja renda própria suficiente à manutenção da família”, explicou o relator. “Basta acrescentar a condição de participante de sociedade empresária.”

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.

Para o microempreendedor individual ou participante de sociedade empresária, a proposta aprovada também condiciona a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do Imposto sobre a Renda. Haverá regulamentação.

Regras atuais O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, disse Jonas Donizette, autor da versão original do projeto. “Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizette.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Íntegra da Proposta: Projeto de Lei 323/24
Fonte: Câmara dos Deputados

Leia mais

Senador Sergio Moro (PL-PR) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado aprova audiência pública proposta por Moro para discutir falhas de energia da Copel

O senador Jaime Baghattoli (PL-RO) relatou o projeto do senador Sérgio Petecão – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Senador Jaime Bagattoli (PL-RO) relata avanço de subsídio à gasolina para pesca artesanal no Norte

Deputado Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Mobilização pró-anistia adia julgamento contra Pollon no Conselho de Ética