
Deputado federal Miguel Lombardi (PL-SP)
14/07/2022
Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 585/22, relatado pelo deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que permite abater do IR gastos com remédios para quem ganha até R$ 3,6 mil.
A proposta garante a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, dos pagamentos com as compras de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
O texto altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95). A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.
“Trata-se, a nosso ver, de uma incoerência legislativa, a qual causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, avalia o relator do projeto. O parecer dele foi favorável à medida.
O projeto também permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.