
O senador Rogerio Marinho (PL-RN) foi o relator da matéria, que agora segue para a Câmara dos Deputados – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
06/06/2024
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira, 5, o Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, que dificulta a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores. O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, que visa dificultar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que apresentou emendas ao texto original. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
Originalmente, o PL 2.830/2019 tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas, reduzindo de 45 para 15 dias o tempo limite para que a dívida resultante de decisão judicial transitada em julgado fosse levada a protesto. Rogério Marinho (PL-RN) ajustou o prazo para 35 dias e incluiu a regulamentação do direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial aos sindicatos.
A reforma trabalhista de 2017 extinguiu o imposto sindical, mas em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados, desde que fosse garantido o direito de se recusar a pagar. Segundo Rogério Marinho (PL-RN), os sindicatos têm dificultado o exercício desse direito, impondo prazos curtos e exigindo comparecimento pessoal e taxas indevidas.
O projeto aprovado permite que os trabalhadores manifestem sua oposição por qualquer meio, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens, sem cobrança de taxas. A oposição deve ser manifestada em até 60 dias e informada pelo empregador no ato da contratação. A cobrança da contribuição assistencial só poderá ocorrer uma vez ao ano e deve ser realizada por meio de boleto ou pix, proibindo o desconto em folha, exceto se previsto em acordo ou convenção coletiva.
A emenda de Marinho (PL-RN) foi aprovada por 16 votos contra 9. O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a mudança, argumentando que a restrição à contribuição assistencial desequilibra a relação entre empregadores e trabalhadores. O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a emenda, criticando a proliferação de sindicatos sem eficácia e representatividade.