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Deputado Júnior Mano (PL-CE) - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Júnior Mano (PL-CE) - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Projeto de Júnior Mano institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar

Brasília – O deputado federal Júnior Mano (PL-CE) é autor do Projeto de Lei 671/23, que cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar (Pronabec) para captar recursos para construção, reforma, ampliação e finalização de obras e equipamentos hospitalares.

De âmbito municipal, o programa prevê a restauração de unidades básicas de saúde, hospitais públicos desocupados, inacabados ou depredados, atuando de forma cooperada e harmônica com as estruturas federal, estaduais e municipais.

O texto estabelece que o Pronabec seja financiado por meio de incentivos fiscais às ações e aos serviços de atenção primária e especializada de saúde realizadas nos diversos entes municipais. O projeto permite que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam, em até 5% do imposto sobre a renda devido, os valores correspondentes às doações diretamente efetuadas em benefício das obras.

O autor do projeto, deputado Júnior Mano, afirmou que a criação do programa pode representar um salto muito grande no oferecimento de ações e serviços de atenção primária e especializada de saúde realizadas pelos municípios, em benefício da população brasileira de baixa renda.

“As ações e os serviços de atenção primária e especializada de saúde realizados nos municípios brasileiros necessitam de recursos financeiros, principalmente para a estruturação da rede de serviços, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de unidades móveis de saúde, entre muitos outros pontos”, afirmou.

Ações

Entre as ações e serviços que serão apoiados pelos recursos captados através do Pronabec, destacam-se:

  • estruturação da rede de serviços de atenção primária à saúde;
  • ponto de apoio para populações dispersas com a oferta, por exemplo, de unidades básicas de saúde (UBS) fluviais;
  • aquisição de equipamentos e materiais permanentes; e
  • restruturação de serviços de atenção às urgências e emergências na rede assistencial.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-671/2023

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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