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Deputada federal Rosana Valle (PL-SP)

Deputada federal Rosana Valle (PL-SP)

PL de Rosana Valle determina que Estado informe e pague o que recebe a mais do cidadão

Brasília – A deputada Rosana Valle (PL-SP) é autora do Projeto de Lei 804/2021 que cria novo artigo na Lei de Acesso à Informação, determinando que os órgãos e entidades públicas informem o cidadão sobre a existência de valores devidos pelo Estado em seu favor e ainda estabeleçam prazo para restituição.

Ao introduzir novo artigo na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a deputada fará com que os órgãos públicos informem o cidadão sobre o que têm a receber, independente de requerimentos, mesmo que o crédito seja resultado de pagamento a mais por parte do contribuinte.

Assim, o Estado deve comunicar o crédito em 30 dias após o conhecimento do fato. A restituição deve ser feita também em 30 dias, com atualização monetária, baseada no IPCAE, e sob pena de multa de 0,2% ao mês, conforme substitutivo.

Em sua justificativa, a deputada lembra que a burocracia estatal faz com que muitos cidadãos tenham valores a receber e desconhecem tal fato, bem como aqueles que, mesmo tendo conhecimento, acabam desistindo de requerer seu direito, por não terem disposição de enfrentar tantas exigências.

Rosana Valle lembra que, muitas vezes, os valores de taxas como guias de recolhimento da União, dos estados, dos municípios e do Poder Judiciário, não são suficientes para que o cidadão esteja disposto a travar essa batalha burocrática.

“São muitas as pessoas que recolhem valores maiores do que os exigidos por erro no preenchimento ou duplicidade. Alguns órgãos, sobretudo do Poder Judiciário, costumam restituir, mas com prazos muito extensos para o ressarcimento e com uma burocracia que desestimula o cidadão. Portanto, não dá para aceitar que o cidadão, agindo de boa-fé, seja prejudicado por esta falha do Estado. Precisamos melhorar estes procedimentos entre o Estado e a sociedade”, reforça a autora.

Tramitação

A proposta aguarda a designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Íntegra da Proposta:

PL 804/2021

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