
Senador Carlos Viana (PL-MG)
27/09/2022
Brasília – O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou lei que autoriza a prorrogação de outorgas do chamado Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). A prorrogação poderá ser feita se elas se adaptarem aos termos de autorização do chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. A Lei 14.453/22 foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira, 22.
Essas primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVAs, foram criadas pelo Decreto 95.744/88. Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.
A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs migrarem para esse serviço condicionado, mas foi proibida a renovação adicional. A nova lei acaba com essa restrição.
A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.320/2020, do deputado Cezinha de Madureira, que foi aprovado no Senado em 29 de agosto, sob a relatoria do senador Carlos Viana (PL-MG).
Segundo a norma, a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).