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Deputado Federal Zé Trovão (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputado Federal Zé Trovão (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Zé Trovão protocola projeto de lei que estabelece novas regras para a criação de Unidades de Conservação

Brasília – O Deputado Federal Zé Trovão (PL-SC) protocolou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa regulamentar e dar maior transparência ao processo de criação de Unidades de Conservação (UCs) em todo o território nacional. A proposta surge no momento em que municípios do Norte de Santa Catarina, como Garuva e Joinville, debatem a implementação do Parque Nacional Araçatuba–Quiriri.


O texto estabelece critérios técnicos, financeiros e sociais para assegurar que a proteção ambiental ocorra de forma integrada ao desenvolvimento das comunidades locais e à saúde fiscal dos municípios afetados.


Garantias Financeiras e Direito à Propriedade

Um dos pilares do projeto é a exigência de que as desapropriações necessárias para a criação de parques sejam previamente indenizadas. Segundo a proposta, a retirada de proprietários só poderá ocorrer após o pagamento integral e justo, com os valores devidamente previstos no Orçamento Geral da União.


O projeto também determina a obrigatoriedade de um estudo de impacto financeiro para as cidades envolvidas. O objetivo é que a União apresente propostas de recomposição de receitas para os municípios que perderem território tributável ou áreas produtivas com a criação da nova unidade.


Preservação de Serviços Essenciais e Logística

A proposta legislativa veda a incidência de Unidades de Conservação sobre áreas que abriguem estruturas essenciais, como hospitais, creches e escolas. Além disso, garante a manutenção de estradas vitais para o transporte escolar, atendimentos de saúde e o escoamento da produção agrícola regional.


Atuação do Congresso e Regularização Fundiária

O PL propõe que a criação de Unidades de Conservação com área superior a 100.000 m² dependa de aprovação prévia do Congresso Nacional, ampliando o debate democrático sobre grandes áreas de proteção. Outro ponto destacado é a garantia do direito à regularização fundiária para ocupantes de áreas da União, conforme a legislação vigente, no ato de criação da unidade.


Principais diretrizes do Projeto de Lei:

  • Indenização Prévia: Pagamento justo ao proprietário antes da emissão de posse ao Estado.
  • Compensação aos Municípios: Estudo de impacto financeiro e recomposição de receitas municipais.
  • Segurança Jurídica: Prazo máximo de 5 anos para a conclusão do ato de criação da UC, sob pena de caducidade.
  • Logística Preservada: Proteção de estradas essenciais ao transporte e à produção rural.
  • Soberania Legislativa: Aprovação do Congresso Nacional para unidades de grande porte.
  • O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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