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Senador Wellington Fagundes (PL-MT) - Roque de Sá/Agência Senado

Senador Wellington Fagundes (PL-MT) - Roque de Sá/Agência Senado

Senador Wellington Fagundes (PL-MT) é autor de lei que cria política nacional de proteção a animais resgatados em desastres

Brasília – O senador Wellington Fagundes (PL-MT) é autor da proposta que deu origem à Lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação estabelece diretrizes nacionais para o resgate, acolhimento e proteção de animais afetados por acidentes ambientais e desastres naturais em todo o país.


Foi sancionada a Lei 15.355/2026, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção de animais domésticos e silvestres atingidos por emergências, acidentes ambientais ou desastres naturais.


A norma tem origem no Projeto de Lei 2.950/2019, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, sendo publicada no Diário Oficial da União.


A nova política determina que as ações de proteção animal em situações de desastre sejam executadas de forma articulada entre União, estados e municípios, além de serem incorporadas aos planos de contingência da Defesa Civil.


Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca reduzir a mortalidade de animais em emergências e fortalecer a integração entre políticas públicas de proteção ambiental, defesa civil e conservação da biodiversidade.


Proteção da fauna em situações de desastre

A nova lei estabelece diretrizes para o resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por desastres ambientais, além de definir responsabilidades para o poder público, empreendedores e sociedade civil.


A legislação também prevê punições para quem causar danos à fauna em situações de desastre ambiental. Nesses casos, os responsáveis poderão sofrer pena de detenção de três meses a um ano e multa, conforme previsto na legislação de crimes de maus-tratos a animais.


Entre os principais pontos da nova política estão:


Transparência e acompanhamento das ações

A legislação também estabelece que informações sobre resgates e atendimento aos animais afetados por desastres sejam divulgadas na internet, garantindo maior transparência das ações.


Entre os dados que deverão ser divulgados estão:

  • número de animais resgatados
  • espécie e local do resgate
  • estado de saúde
  • destino final do animal
  • registro de mortes, inclusive em casos de eutanásia

Essas informações ajudarão a avaliar a dimensão dos danos ambientais e subsidiar investigações sobre responsabilidades em casos de desastres.


Responsabilidades de União, estados e municípios

A nova lei define competências específicas para cada esfera de governo.


À União caberá editar normas gerais e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco.


Os estados deverão auxiliar na capacitação de equipes de resgate e no planejamento de ações de proteção animal.


Já os municípios terão responsabilidade direta pela fiscalização de áreas de risco, evacuação preventiva de animais, organização de resgates e oferta de abrigos temporários para animais afetados por desastres.


Responsabilidade de empreendimentos

A legislação também estabelece obrigações para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental.


Quando determinado pelo órgão ambiental, empresas deverão adotar medidas preventivas para reduzir impactos à fauna em situações de desastre, incluindo:

  • treinamento de equipes para resgate de animais
  • elaboração de planos de emergência
  • disponibilização de equipamentos e suporte veterinário

Caso o empreendimento seja responsável por um acidente ambiental, deverá fornecer abrigo, alimentação, atendimento veterinário e suporte para animais resgatados, incluindo animais de grande porte.


A nova política foi inspirada por tragédias recentes, como o rompimento da barragem de Brumadinho (2019) e as enchentes no Rio Grande do Sul (2024), que evidenciaram a ausência de diretrizes claras para o resgate e manejo de animais em situações de desastre.


Sugestões de links:


Fonte: Agência Senado

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