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Vereadora Ana Aracapé (Foto: Evilázio Bezerra)

Vereadora Ana Aracapé (Foto: Evilázio Bezerra)

Vereadora Ana Aracapé propõe acompanhamento psicológico para mães de natimorto ou com óbito fetal em Fortaleza

Ceará – A vereadora Ana Aracapé (PL-CE) apresentou um projeto de lei (nº323/2022), que dispõe sobre o acompanhamento psicológico para as mães de natimorto e as mães com óbito fetal em Fortaleza.

A proposta, que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, determina que o tratamento diferenciado e acompanhamento psicológico das mães podem ser feitos por hospitais, clínicas particulares e filantrópicas; centros de Saúde (CSs); Unidades de Pronto Atendimento (UPAs); postos de saúde e pelos laboratórios credenciados pela rede de saúde municipal.

“O principal objetivo do nosso Projeto de Lei é amparar psicologicamente com um tratamento especial, às mães que perderam seus filhos durante o processo de gestação e do parto. A partir da sanção desta lei, as mães deverão ser acompanhadas por um psicólogo da unidade de saúde mais próximo de sua residência,” ressalta a vereadora ao justificar o PL.

A proposta fixa que conforme seja solicitado o acompanhamento psicológico, a interessada deve ser encaminhada para que seja atendida na própria unidade de saúde em que deu entrada com o pedido. No caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, ela deve ser encaminhada para unidade mais próxima de sua residência. O projeto define como natimorto, o feto que morreu dentro do útero ou durante o parto, sendo a morte ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, após a vigésima semana de gestação.

Já o óbito fetal é a morte de um produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. A indicação do óbito fetal é dada pela constatação de que, após a separação do corpo materno, o feto não respira ou mostra qualquer outra evidência de vida.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é resguardar a saúde psicológica das parturientes de natimorto e das com óbito fetal, uma vez que é incontestável o sofrimento proporcionado pela ocorrência de morte de bebe no parto, em especial no universo materno.

O texto diz ainda que as mães que perdem seus bebês após o parto merecem um tratamento mais digno nos hospitais e estabelecimentos congêneres, porque o luto e o estresse são sérios fatores que contribuem para o aumento do sofrimento dessas mães que passaram por essa experiência tão traumática. Sabe-se que essas parturientes recebem ampla cautela com relação aos cuidados médicos/clínicos, mas pouca ou nenhuma atenção no que diz respeito aos cuidados psicológicos.

Destaca, ainda, que a assistência psicológica tem como finalidade guiar a mãe no momento da despedida de seu bebê. Por isso, é fundamental que os profissionais os quais estão assistindo essa mãe prestem o auxílio necessário nesse momento de sofrimento e luto. O texto continua destacando que a ausência dessa experiência, segundo os especialistas, pode levá-las a reviver a situação de forma ainda mais dolorosa e dessa forma, busca-se promover um tratamento mais humanizado para essas mães em luto por perda gestacional, a fim de que tenham seu psicológico resguardado e possam obter um tratamento mais eficiente.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza

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