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O vereador Alexandre Scombatti (PL-SP) junto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP): apoio ao desenvolvimento tecnológico e à pesquisa - Foto: Paulo Nakayama/Assessor Parlamentar

O vereador Alexandre Scombatti (PL-SP) junto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP): apoio ao desenvolvimento tecnológico e à pesquisa - Foto: Paulo Nakayama/Assessor Parlamentar

Vereador Alexandre Scombatti inicia movimento nacional em apoio a substitutivo do senador Marcos Pontes que busca incentivo ao desenvolvimento tecnológico

São Paulo – A Câmara Municipal de Tupã (SP), por iniciativa do vereador Alexandre Scombatti (PL-SP), está mobilizando os Legislativos das principais cidades do país para buscar apoio ao substitutivo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes, que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

O substitutivo foi apresentado pelo senador paulista, que é relator da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal, ao projeto de lei 2838/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e tem como objetivo garantir um incremento constante no desenvolvimento tecnológico do Brasil.

“Vivemos um período de extrema competição nesta área e os países que não desenvolverem seus parques tecnológicos serão excluídos deste processo. Por isso, o substitutivo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes tem grande impacto”, observou o vereador tupãense ao justificar a iniciativa.

O substitutivo apresentado pelo do senador permite o abatimento de uma parcela de gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quando comparado à legislação atualmente em vigor, o texto inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o substitutivo determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.

Ainda segundo o projeto, também poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de investimentos ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica; pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa; e a contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.

De acordo com matéria publicada pela Agência Senado, importâncias transferidas para startups, micro e pequenas empresas destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica também poderão ser deduzidas no cálculo do IRPJ e da CSLL. O mesmo vale para os pagamentos feitos a inventores independentes e a projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

O projeto altera igualmente a lei para permitir que as micro e pequenas empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real possam se beneficiar da Lei do Bem, o que atualmente não é permitido.

O substitutivo permite ainda que as empresas beneficiárias da Lei do Bem ou da Lei da Informática (Lei 8.248, de 1991) deduzam diretamente do IRPJ e da CSLL entre 20,4% e 27,2% dos valores dispendidos em pesquisa e desenvolvimento. O percentual varia conforme o número de pesquisadores contratados pela empresa. Caso o montante da isenção ultrapasse o valor desses tributos, o excedente poderá ser usado para abater os tributos em exercícios posteriores — algo que atualmente não é permitido pela Lei do Bem.

Hoje a lei permite que seja deduzido um percentual entre 60% e 80%, mas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não diretamente do valor dos tributos. Pontes argumenta, no relatório, que essa alteração mantém a desoneração nos mesmos níveis atuais, mas simplifica o recolhimento dos tributos e dá maior segurança jurídica para as empresas. Ele explica que a nova redação pretende contemplar a dinâmica do mercado de trabalho, de forma a não exigir que os pesquisadores sejam empregados celetistas.

Adicionalmente, poderá ser deduzido do IRPJ e da CSLL até 6,8% da soma dos valores referentes a pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. Poderão ser deduzidas, no mesmo percentual, aplicações em fundo de investimentos e participações (FIP) e fundos patrimoniais destinados a apoiar startups.

Para estimular a contratação de profissionais pós-graduados, o substitutivo autoriza deduzir do CSLL e do IRPJ até 6,8% dos gastos com remuneração de pesquisadores com títulos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, contratados especificamente para o exercício de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica em regime de dedicação exclusiva.

Fonte: Assessoria do Vereador – Paulo Nakayama/Assessor Parlamentar

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