
Senador Wellington Fagundes (PL-MT): a Lei 14.652, de 2023, já prevê a possibilidade de garantir operações de crédito com o direito ao resgate de planos de previdência complementar aberta – Foto: Geraldo Magela /Agência Senado
14/05/2024
Brasília – Wellington Fagundes, senador pelo (PL-MT, recomenda arquivamento de proposta que permitiria o uso de recursos de previdência privada como garantia para empréstimos, destacando legislação recente que já cobre essa possibilidade.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei 2.011/2019, que propunha o uso de recursos acumulados em planos de previdência privada como garantia de empréstimos ou financiamentos. O parecer pela prejudicialidade foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), apontando que a proposta já foi abordada por legislação recente, o que torna o projeto desnecessário.
O PL 2.011/2019, inicialmente apresentado pelo então senador Alvaro Dias, buscava reduzir as taxas de juros de empréstimos e financiamentos ao permitir que recursos de previdência privada fossem usados como garantia. Apesar de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2019, a proposta enfrentou obstáculos na CAE.
Segundo Wellington Fagundes (PL-MT), a previdência complementar tem crescido significativamente no Brasil, com cerca de R$ 1,4 trilhão aplicado em fundos de previdência complementar até fevereiro de 2024, conforme dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). No entanto, o senador apontou que a Lei 14.652 de 2023 já contempla a possibilidade de usar o direito ao resgate de planos de previdência complementar aberta, além de outros instrumentos financeiros, como garantia para operações de crédito.
Wellington Fagundes (PL-MT) enfatizou o reconhecimento do mérito da proposta, mas justificou sua recomendação de arquivamento pelo fato de a questão já estar regulamentada pela legislação existente. “Reconhecendo o mérito e a importância desse projeto de lei, mas como já foi atendido por nova lei, por esse motivo, votamos pela declaração de prejudicialidade”, declarou o relator.
De acordo com o Regimento Interno do Senado, a decisão da CAE, que analisou o projeto de forma terminativa, prevalecerá a menos que haja recurso para votação no Plenário, resultando no arquivamento do projeto.
Fonte: Senado Federal