
Senador Wellington Fagundes (PL-MT) - Foto: divulgação /Agência Senado
18/04/2024
Brasília – Em uma medida que visa fortalecer a responsabilidade no trânsito, o Projeto de Lei 1.615/21, originado pelo Senador Wellington Fagundes (MT), foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A proposta obriga motoristas sob efeito de álcool ou drogas, envolvidos em acidentes com vítimas, a ressarcirem os custos de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma legislação que impõe uma nova responsabilidade financeira aos motoristas que causam acidentes enquanto estão sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. O Projeto de Lei 1.615/21, iniciado por Wellington Fagundes (PL-MT), visa garantir que esses motoristas se assemelhem aos custos gerados para o SUS ao prestar atendimento às vítimas de homicídios ou lesões corporais decorrentes de tais acidentes.
De acordo com o projeto, essas obrigações financeiras serão aplicadas somente ao condutor infrator e não afetará terceiros. O objetivo é fortalecer a consciência sobre as graves consequências de dirigir enquanto intoxicado. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), enfatizou que a culpa dos motoristas embriagados já está claramente definida na legislação atual e emitida pela jurisdição dos tribunais.
Essa medida altera tanto a Lei Orgânica da Saúde quanto o Código de Trânsito Brasileiro, detalhando que o dever de ressarcimento do motorista a ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença final no caso penal correspondente.
A iniciativa responde a uma necessidade urgente, considerando que os acidentes de trânsito representam a segunda maior causa de atendimentos de urgência e emergência no SUS, como destacado pelo Ministério da Saúde. A aprovação desse projeto pela Comissão de Finanças e Tributação é um passo significativo para aumentar a responsabilidade dos motoristas e ambientais, reduzindo a incidência de acidentes causados por substâncias intoxicantes.