
Projeto de Lei , do senador Romário (PL-RJ), aprovado na CCJ - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
13/05/2024
Brasília – O senador Romário (PL-RJ) apresenta relatório favorável ao PLP 167/2023, que propõe a extensão dos prazos de licença-maternidade e licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência.
O Senado Federal avalia o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023, uma iniciativa que visa ampliar significativamente os prazos de estabilidade provisória e de licenças maternidade e paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência. A proposta foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e é relatada pelo senador Romário (PL-RJ), que se mostrou favorável ao projeto.
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade, com uma estabilidade provisória que se estende por até cinco meses após o parto. A proposta de Gabrilli busca estender esse período para 180 dias, argumentando que as normas vigentes não atendem plenamente às necessidades de pais que cuidam de crianças com condições específicas.
Além disso, a licença-paternidade, que hoje é de cinco dias conforme estabelecido pela Constituição Federal, poderia ser estendida para até 60 dias em casos envolvendo recém-nascidos com deficiência. Essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre a importância do envolvimento paterno nos primeiros estágios de vida de uma criança, especialmente quando há necessidades especiais envolvidas.
Essas ampliações propostas visam oferecer mais apoio aos pais durante um período crucial de adaptação e cuidados, assegurando que famílias de crianças com deficiência tenham melhores condições para enfrentar os desafios iniciais sem a pressão imediata de retornar ao trabalho.
Fonte: Senado Federal