
Senador Romário (PL-RJ) - Foto: Pedro França/Agência Senado
17/12/2024
Comissão aprova projeto que amplia direitos das atletas profissionais; texto segue em análise na Câmara
Brasília – A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, o Projeto de Lei 229/22, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que concede licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais, incluindo casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), que ampliou o escopo da proposta, promovendo alterações tanto na Lei Pelé quanto na Lei Geral do Esporte.
A proposta garante o direito à licença-maternidade sem prejuízo do salário ou do emprego da atleta profissional nos seguintes casos:
Embora a Constituição Federal já garanta a licença-maternidade, o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta, destacou que os clubes não têm concedido esse direito devido a lacunas na legislação ou à falta de sensibilidade dos dirigentes esportivos.
“É fundamental que a legislação seja clara e assegure os direitos das atletas, especialmente em um momento tão importante como a maternidade, incluindo a adoção e a guarda judicial”, defendeu Romário.
A deputada Nely Aquino, relatora do texto, enfatizou que a Lei Geral do Esporte já prevê a proteção à maternidade, mas necessita de ajustes para ampliar o alcance e acolher outras situações, como a adoção.
A medida traz segurança jurídica e protege o direito das atletas, garantindo que a maternidade ou a adoção não interfira em suas carreiras profissionais. Além disso, promove um passo importante em direção à igualdade de gênero no esporte, garantindo às mulheres melhores condições de trabalho.
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado.