
Senador Romário (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
16/02/2024
Brasília – A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) inicia o ano legislativo com quatro projetos de lei prontos para deliberação, incluindo aquele que autoriza a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados em apoio a projetos de pesquisa científica. As deduções previstas são de 80% do valor doado para pessoas físicas e de 40% para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
O PLS 758/2015 tem como objetivo permitir a compra de insumos, como reagentes e materiais descartáveis, para atividades de pesquisa. De acordo com o autor, senador Romário (PL-RJ), muitas instituições priorizam apenas a aquisição de equipamentos de alta tecnologia, deixando pouco dinheiro para financiar os insumos necessários para seu funcionamento.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que estabelece diversas condições para que as doações sejam deduzidas. Entre elas, está a exigência de que a doação seja feita para instituição pública de ensino ou pesquisa e de que o responsável pelo projeto esteja cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Além disso, os doadores devem informar os valores doados para fins de dedução, e os captadores devem comprovar sua aplicação. Os recursos provenientes das doações devem ser depositados e movimentados em conta bancária específica, e a prestação de contas deve seguir um regulamento específico. O doador não pode ter vínculo com o responsável pelo projeto e pela captação.
O projeto estabelece como limite para as deduções os índices já aplicados em outros casos semelhantes: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas, com o objetivo de suavizar os efeitos da renúncia de receitas.