
Senador Romário (PL-RJ) (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
05/11/2024
Brasília – Projeto de lei do senador Romário (PL-RJ) estabelece requisitos para que estados e municípios forneçam medicamentos não incluídos nas listas do SUS, visando garantir acesso equitativo.
Está em análise no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que define os critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta visa regulamentar a concessão desses fármacos por estados e municípios, estipulando que os pacientes comprovem a incapacidade financeira para arcar com os custos ou apresentem laudo médico atestando a necessidade do medicamento específico.
O projeto surge como resposta à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou critérios para a concessão de medicamentos em um caso de repercussão geral envolvendo um remédio de alto custo. Romário (PL-RJ) destacou a importância de transformar a decisão judicial em lei para estabelecer parâmetros claros e acessíveis para os cidadãos que necessitam de medicamentos fora da lista do SUS.
A proposta também reafirma a responsabilidade compartilhada dos entes federados para garantir o direito à saúde, assegurando que o fornecimento de medicamentos essenciais ocorra de forma justa e dentro de diretrizes uniformes.