
Senador Romário Foto:(Edilson Rodrigues/Agência Senado)
06/10/2025
O senador Romário (PL-RJ) é autor da proposta que originou a Lei 15.230/25, sancionada nesta semana, que harmoniza as regras sobre a idade mínima para elegibilidade aos cargos eletivos no Brasil
Brasília – Foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine as regras sobre a idade mínima exigida para candidatos a cargos eletivos.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4911/25, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 2 de outubro. O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que a proposta “confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”.
De acordo com a Constituição Federal, as idades mínimas variam conforme o cargo:
A Lei 15.230/25 altera a Lei das Eleições para alinhá-la às interpretações já consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma determina que:
Além disso, o texto inclui medida de acessibilidade eleitoral, ao prever que parte do material impresso de campanhas majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — deverá conter folhetos e volantes em braille, garantindo inclusão de pessoas com deficiência visual nas campanhas eleitorais.