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Senador Rogerio Marinho (PL-RN) é autor do requerimento para a audiência – Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senador Rogerio Marinho (PL-RN) é autor do requerimento para a audiência – Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senador Rogerio Marinho solicita audiência pública para debater impactos da MP que restringe compensação de créditos tributários

Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira, 11, a realização de uma audiência pública para discutir os impactos da medida provisória (MP) 1.227/2024, que aumenta a cobrança de imposto a empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O requerimento (REQ 65/2024) foi apresentado pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN).

Marinho (PL-RN) destacou que a MP altera regras vigentes desde 2002 que permitiam o abatimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Ele argumenta que a medida será prejudicial para a economia e para o setor produtivo.

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), comprometeu-se a articular a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na audiência. Os senadores discutem a possibilidade de realizar o debate às 14h desta quarta-feira. Em entrevista coletiva, Haddad afirmou que a MP não impactará negativamente a indústria e é apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”.

Inflação

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), alertou que a norma pode aumentar os preços dos produtos e serviços, prejudicando os consumidores. “A medida afeta o início da cadeia produtiva, elevando o preço final. Algumas distribuidoras de combustíveis já anunciaram aumentos de 7% na bomba. Isso pode gerar inflação, prejudicando produtores, consumidores e a população em geral.”

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que também assinou o requerimento, apontou que alguns representantes de setores produtivos ainda não compreenderam plenamente a MP, ressaltando a urgência do debate. “As empresas precisarão pagar o PIS/Cofins no dia 20 de junho e não poderão compensar.”

Novas regras

A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser usados para compensar esses tributos. Anteriormente, os créditos podiam ser utilizados para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

Além disso, a MP exige que as pessoas jurídicas com benefício fiscal informem a Receita Federal sobre os benefícios recebidos e os valores correspondentes. A Receita definirá em regulamento os tipos de benefícios e as condições das declarações. O aproveitamento dos benefícios fiscais estará sujeito a uma série de fatores detalhados na MP.

Fonte: Senado Notícias

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