
Senador Rogerio Marinho (PL-RN) - Foto: Pedro França/Agência Senado
17/12/2024
Projeto de Lei segue para análise na Câmara dos Deputados
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1.558/2024, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), que inclui o tráfico de pessoas na lista de crimes hediondos. Atualmente, apenas o tráfico de crianças e adolescentes é classificado como crime gravíssimo. A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto busca endurecer o combate ao tráfico de pessoas, classificando-o como crime hediondo, o que implica penas mais severas, impossibilidade de fiança e progressão de regime mais rigorosa. A medida pretende corrigir uma lacuna da legislação atual, que trata com mais gravidade apenas o tráfico envolvendo crianças e adolescentes.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) ressaltou a urgência de coibir essa prática, considerada uma grave violação dos direitos humanos:
“O tráfico de pessoas é um crime cruel, que destrói vidas e famílias. Classificá-lo como hediondo é um passo necessário para proteger as vítimas e garantir uma punição à altura da gravidade desse delito.”
Caso aprovada, a nova lei vai equiparar o tráfico de pessoas a outros crimes hediondos previstos na legislação brasileira, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio. A medida visa fortalecer o sistema de justiça, proporcionando uma resposta mais firme e efetiva contra redes criminosas que exploram seres humanos.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisará ser aprovado pelos deputados e, em seguida, sancionado pelo presidente da República.