
Autor da proposta, Rogério Marinho (na sessão da CCJ), ampliou classificação que já valia para crianças e jovens – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
05/12/2024
CCJ aprova proposta que endurece penas para o tráfico de pessoas, abrangendo todas as idades e grupos
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira, 4, o Projeto de Lei 1.558/2024, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), que classifica o tráfico de pessoas, de um modo geral, como crime hediondo. Atualmente, apenas o tráfico de crianças e adolescentes é enquadrado nesta categoria. O texto segue para uma segunda votação na comissão e, caso aprovado sem recurso, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir o tráfico de adultos, idosos e pessoas com deficiência. Segundo o senador Rogério Marinho (PL-RN), a medida é essencial para combater a impunidade e proteger grupos vulneráveis.
“As organizações criminosas capturam jovens, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade para exploração sexual e trabalho forçado, muitas vezes em outros países. O criminoso que pratica essas atrocidades precisa ser sentenciado de forma dura para evitar a sensação de impunidade”, afirmou Marinho.
Com a aprovação, a pena para o tráfico de pessoas será ampliada:
Atualmente, são considerados hediondos crimes como feminicídio, latrocínio, estupro e exploração sexual de vulneráveis.
O senador Magno Malta (PL-ES), apoiador da iniciativa, destacou a gravidade do tráfico de pessoas e compartilhou um caso pessoal sobre adoção e exploração infantil.
“Há máfias atuando em várias partes do Brasil, vendendo pessoas para exploração sexual e até tráfico de órgãos. Esse projeto joga luz sobre um tema urgente”, ressaltou Malta.
Após a segunda votação na CCJ, o projeto poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, salvo recurso para apreciação no Plenário do Senado.