
O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou relatório favorável ao PL 4.167/2023, de Eduardo Girão; texto vai à CAS – Foto: Saulo Cruz/Agência Sena O senador Marcos Rogério apresentou relatório favorável ao PL 4.167/2023, de Eduardo Girão; texto vai à CAS – Foto: Saulo Cruz/Agência Sena
23/10/2025
Marcos Rogério (PL-RO), relator da proposta, destacou a importância de proteger a saúde e a vida das mulheres, reforçando que procedimentos abortivos não podem ser realizados de forma remota, fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento médico
Brasília – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 4.167/2023, que proíbe o uso da telessaúde, modalidade de atendimento médico remoto, para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O texto, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para impedir que a telessaúde seja usada com o objetivo de orientar ou facilitar a prática do aborto, mesmo nos casos previstos em lei.
O autor da proposta, Eduardo Girão, afirmou que uma ONG estaria utilizando plataformas digitais para orientar mulheres vítimas de violência sexual a realizarem o aborto em casa, o que, segundo ele, coloca vidas em risco.
Em seu relatório, Marcos Rogério (PL-RO) enfatizou que a medida não busca restringir direitos das mulheres, mas garantir que qualquer procedimento médico de natureza delicada seja realizado com segurança e acompanhamento profissional adequado.
“A telessaúde é uma ferramenta importante, especialmente em regiões remotas, mas procedimentos como o aborto exigem avaliação clínica presencial. A realização remota pode colocar em risco a saúde e a vida das pacientes, pela ausência de supervisão médica imediata em caso de complicações”, explicou o senador.
O Ministério da Saúde já reconhece que a interrupção da gravidez não se enquadra entre os atendimentos possíveis por telessaúde. Marcos Rogério destacou que a prática de abortos fora do ambiente hospitalar é crime previsto no Código Penal, punido com detenção de um a três anos, salvo nas hipóteses legais (estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal).
O parlamentar também ressaltou que o projeto reforça a responsabilidade ética e técnica dos profissionais de saúde, preservando o papel da medicina como instrumento de proteção à vida e não de risco à integridade física das pacientes.
“Nosso dever é zelar pela segurança das mulheres, evitando que sejam expostas a procedimentos ilegais ou perigosos travestidos de atendimento digital”, concluiu o relator.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado antes de ir ao Plenário. Se aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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