
O senador Marcio Bittar (PL-AC) apresentou relatório favorável ao PL 2.169/2019, de Flávio Bolsonaro; texto segue à CCJ, que aprovou proposta semelhante esta manhã - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
23/10/2025
Marcio Bittar (PL-AC), relator da proposta, destacou que a medida busca proteger a sociedade e garantir tempo adequado para a recuperação e reinserção social dos jovens infratores, equilibrando segurança pública e proteção integral ao adolescente
Brasília – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 2.169/2019, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que torna mais rigorosa a internação de adolescentes em conflito com a lei. O texto recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto original previa o aumento do tempo máximo de internação de três para sete anos, mas o substitutivo de Marcio Bittar (PL-AC) propõe um limite de cinco anos, podendo chegar a dez anos em casos de atos infracionais com violência, grave ameaça à pessoa ou crimes análogos a hediondos.
Segundo o relator, a proposta busca um equilíbrio entre a proteção ao adolescente e o direito da sociedade à segurança pública, garantindo que jovens infratores recebam acompanhamento adequado e tempo suficiente para reabilitação.
“Um prazo maior de internação representa uma forma adicional de proteção à sociedade, ao evitar a liberação prematura de adolescentes que tenham cometido infrações graves e que ainda não apresentem sinais consistentes de recuperação”, afirmou Marcio Bittar (PL-AC)Marcio Bittar (PL-AC) em seu relatório.
O texto também cria a audiência de custódia para adolescentes apreendidos em flagrante. Após 24 horas da apreensão, o juiz deverá decidir sobre a legalidade da medida, sendo proibida a liberação nos casos de reincidência, porte de arma de fogo ou histórico de infrações nos dois anos anteriores.
Outra mudança relevante prevê que, caso o jovem complete a maioridade durante a internação, ele seja transferido para uma unidade específica, distinta dos presídios comuns, assegurando a separação entre adolescentes e adultos.
O substitutivo também revoga o prazo máximo de 45 dias para internação provisória, permitindo sua manutenção enquanto houver necessidade comprovada, com revisão a cada 90 dias.
Para o autor do projeto, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o aumento do tempo de internação é uma resposta à escalada da violência juvenil no país.
“A manutenção do prazo de três anos não se mostra mais aceitável diante do aumento de atos infracionais graves e da sensação de impunidade”, afirmou.
O texto também foi elogiado por senadores de diferentes partidos, que citaram casos recentes de crimes cometidos por adolescentes, como o assassinato do jovem Isaac Moraes, em Brasília, o que reacendeu o debate sobre a efetividade das medidas socioeducativas.
O substitutivo de Marcio Bittar (PL-AC) também modifica o Código Penal, retirando o benefício de redução de pena e de prazo de prescrição para condenados menores de 21 anos, e elevando de 70 para 75 anos a idade mínima para aplicação desses benefícios.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado. Se aprovada, ainda passará pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.
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