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Senador Magno Malta (PL-ES) - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Senador Magno Malta (PL-ES) - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Senador Magno Malta dá parecer favorável a projeto que exclui herdeiros que abandonarem parentes

Proposta também agrava pena para o crime de abandono de idosos e segue para a CCJ

Brasília – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira, 18 o PL 2.090/2021, que exclui da sucessão herdeiros que abandonarem familiares idosos em hospitais, casas de saúde ou asilos. O texto, relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES), também prevê o aumento da pena para o crime de abandono de idoso, passando para prisão de um a quatro anos e multa. Agora, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Mudanças propostas

  1. Exclusão de herdeiros na sucessão
    O projeto altera o Código Civil para excluir da herança filhos ou familiares que abandonarem o autor da herança em instituições de longa permanência ou similares.
  2. Aumento de penas
    O Estatuto da Pessoa Idosa será alterado para ampliar a pena pelo crime de abandono de idoso. A punição passará a ser de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Justificativa do relator

Ao apresentar parecer favorável, o senador Magno Malta (PL-ES) destacou a relevância da proposta para reforçar a responsabilidade familiar e proteger os direitos dos idosos. O relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu as alterações:

“A exclusão de herdeiros que abandonam seus pais ou mães reflete a necessidade de promover a responsabilidade familiar. Além disso, penas mais severas são medidas necessárias para conscientizar a sociedade sobre as consequências desse ato deplorável.”


Aprovação com emendas

A proposta foi aprovada com duas emendas:

  • Redação ajustada para melhorar a clareza do texto;
  • Exclusão de trecho que previa novas competências ao Ministério Público no Código Civil.

Próximos passos

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, seguirá para votação no Plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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