
Senador Jorge Seif (PL-SC) – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
30/01/2025
Brasília – O senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 1.167/2024, que prevê a inclusão de peixe e seus derivados no cardápio da alimentação escolar ao menos uma vez por semana. A proposta altera a Lei nº 11.947, de 2009, que regula o atendimento da alimentação escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola, garantindo maior diversidade nutricional para os alunos da educação básica.
A inclusão da carne de peixe no cardápio escolar visa promover uma alimentação mais saudável e rica em proteínas essenciais, além de incentivar o consumo desse alimento, especialmente em regiões com tradição pesqueira.
O projeto foi alterado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), que condicionou a adoção da proteína à cultura e à vocação agrícola da localidade onde a escola está situada. Dessa forma, a medida busca respeitar as características regionais e evitar dificuldades na implementação do cardápio.
“A proposta visa garantir uma alimentação mais equilibrada e nutritiva para os estudantes, além de estimular o setor pesqueiro nacional, gerando benefícios para a saúde e a economia”, destacou Jorge Seif (PL-SC).
O projeto agora será avaliado pela Comissão de Educação (CE), que analisará a viabilidade da proposta e possíveis impactos para a rede pública de ensino. Se aprovado, o texto segue para o Plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.
A inclusão de peixe no cardápio escolar está alinhada com iniciativas de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e ao fortalecimento da economia pesqueira, especialmente em municípios litorâneos e regiões com produção pesqueira consolidada.
Caso a proposta avance no Senado e na Câmara, a regulamentação dependerá do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de ensino, que definirão as diretrizes para a implementação da medida nas escolas.