
Jaime Bagattoli (PL-RO) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
15/02/2024
Brasília – O projeto de lei complementar que equipara produtos de alimentação animal a bens considerados essenciais, para fins tributários, será analisado pelo Senado. O PLP 195/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), é relatado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).
“O propósito [do projeto] não é isenção fiscal, é apenas a aplicação de alíquota modal, ou seja, não ser tratada como bens supérfluos. O conceito de bens supérfluos é bastante amplo. Pode-se afirmar que apenas a cesta básica é essencial e os demais produtos supérfluos. Ou pode-se advogar, como se faz neste projeto, que alimento para os animais são essenciais, afinal sem estes os animais morrem de inanição. A alíquota de ICMS de bens essenciais é até 18%, o que representa R$ 27,00 de ICMS em um saco de ração de 15kg, que custa R$ 150,00”, argumenta Cleitinho na justificativa do projeto.