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Presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro relata projeto que criminaliza ‘domínio de cidades’

Brasília – A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado se reunirá na terça-feira, 18, às 11h, para votar o Projeto de Lei 5.365/2020, que tipifica o crime de “domínio de cidades” e o classifica como crime hediondo. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também preside a comissão.


O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) e tem como objetivo combater as ações de grupos criminosos conhecidos como “novo cangaço”, que invadem e roubam pequenas cidades do interior.


“O projeto endurece as penas e dá maior segurança jurídica às forças de segurança no combate ao crime organizado, especialmente em ataques violentos a cidades inteiras”, destacou Flávio (PL-RJ).


Se aprovado na CSP, o projeto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.


Aumento de penas

Além do Projeto de Lei 5.365/2020, a CSP analisará o PL 5.550/2020, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o texto visa combater o crescimento dos crimes patrimoniais no país. O relator da proposta é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Entre as mudanças previstas está o fim da redução de pena para o furto privilegiado, que hoje é aplicado a réus primários quando o bem furtado tem pequeno valor.


Detalhes do PL 5.365/2020

De autoria do deputado federal Sanderson (PL-RS), a proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para tipificar o crime de “domínio de cidades”, estabelecendo penas rigorosas.

Crime de domínio de cidades:

      • Pena de 15 a 30 anos de reclusão.
      • A pena aumenta em 1/3 se houver uso de explosivos, reféns ou destruição de instalações públicas.
      • Se houver lesão corporal grave, a pena sobe para 20 a 30 anos.
      • Se houver morte, a pena será de 20 a 40 anos.

Crime de intimidação violenta:

    • Pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem praticar incêndios, depredação ou explosões para impedir a ação do poder público.
    • A pena aumenta se o crime for ordenado por líderes de facções criminosas.

Com a inclusão na Lei de Crimes Hediondos, o crime de “domínio de cidades” terá punição mais severa e não poderá contar com benefícios como progressão de pena mais rápida e indulto.


Fonte: Agência Senado

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