
Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
10/10/2025
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 4.963/2025, que torna crime hediondo a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos alimentícios e bebidas quando o resultado for lesão corporal grave ou morte
Brasília – O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou no Senado Federal o Projeto de Lei nº 4.963/2025, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar o rigor da punição em casos de falsificação ou adulteração de alimentos e bebidas destinados ao consumo humano.
A proposta acrescenta novos parágrafos ao artigo 272 do Código Penal, que trata de crimes contra a saúde pública, e classifica como crime hediondo as hipóteses em que essas práticas resultem em lesão corporal grave ou morte do consumidor.
“Trata-se de uma medida necessária para proteger a vida e a saúde da população. Quem falsifica alimentos ou bebidas coloca em risco direto a integridade física de milhões de brasileiros e deve responder com o máximo rigor da lei”, defendeu Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O parlamentar destacou que o projeto busca coibir práticas criminosas como a adulteração de bebidas alcoólicas, a falsificação de produtos alimentícios e o uso de substâncias tóxicas em alimentos industrializados, condutas que, segundo ele, têm causado graves danos à saúde pública e até mortes.
Com a alteração, esses crimes passam a integrar o rol de crimes hediondos, o que implica punições mais severas, regime inicial fechado e restrições a benefícios penais, como anistia, graça, indulto ou progressão de regime.
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ressaltou ainda que o aumento do consumo de produtos falsificados e contrabandeados no país exige respostas legislativas firmes.
“O cidadão precisa ter confiança de que o que consome está dentro das normas sanitárias e não representa risco à sua vida. Quem lucra com o envenenamento do povo deve ser tratado como criminoso hediondo”, afirmou o senador.
O Projeto de Lei nº 4.963/2025 será analisado pelas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação no Plenário.
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