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Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou substitutivo ao PL 2.315/2021, de Veneziano Vital do Rêgo; texto vai à CE – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou substitutivo ao PL 2.315/2021, de Veneziano Vital do Rêgo; texto vai à CE – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defende ampliação do acesso à educação em unidades de saúde mental

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto, reforça que a proposta garante um direito fundamental às pessoas em tratamento psicossocial

Brasília – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei (PL) 2.315/2021, que estimula o acesso à educação em unidades de tratamento de transtornos mentais. A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), na forma de um substitutivo. O texto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).


O projeto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), também conhecida como Lei Antimanicomial, para permitir que as unidades de tratamento psicossocial encaminhem pacientes para programas de educação de jovens e adultos, sempre que o atendimento na rede regular de ensino não for possível ou recomendável.


Em seu parecer, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacou que a proposta supre uma lacuna legal, garantindo o direito à educação das pessoas em tratamento psicossocial — um direito já previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), mas ainda sem previsão específica na legislação psiquiátrica.


“Embora o direito à educação dessas pessoas esteja consagrado em diversas normas, a ausência de uma referência expressa na Lei da Reforma Psiquiátrica dificulta sua efetiva garantia nos serviços de atenção psicossocial”, afirmou Flávio Bolsonaro (PL-RJ).


O substitutivo apresentado pelo parlamentar também inclui uma cláusula de vigência, determinando que a futura lei entre em vigor 90 dias após sua publicação, assegurando tempo hábil para adaptação das instituições envolvidas.


A proposta busca promover inclusão e dignidade às pessoas com transtornos mentais, combatendo o estigma histórico e fortalecendo políticas públicas voltadas à reabilitação psicossocial e educacional.


“Trata-se de um passo importante na consolidação de um sistema de saúde mental mais humanizado, que reconhece o potencial de aprendizado e desenvolvimento de todos os cidadãos”, concluiu o relator.


Sugestões de links no site do PL


Fonte: Agência Senado

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