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Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro defende uso de monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica

Brasília – Em uma recente aprovação pela Comissão de Segurança Pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) relata projeto que propõe o monitoramento eletrônico como medida protetiva em casos de violência contra a mulher.

Na última terça-feira, 14, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que busca fortalecer a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, introduzindo o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência. O PL 2.748/2021, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliado quanto à sua constitucionalidade.

Durante a sessão, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ressaltou a importância da medida para a segurança das vítimas. “O monitoramento eletrônico é uma ferramenta vital para garantir que as restrições judiciais sejam respeitadas, oferecendo uma camada adicional de segurança para as vítimas em um momento de extrema vulnerabilidade”, explicou o senador.

O projeto modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para incluir dispositivos eletrônicos que permitam o acionamento rápido da polícia em situações de risco. Além disso, propõe que a ofendida receba alertas sonoros de emergência se o agressor violar o limite de distância imposto pela justiça, acionando simultaneamente as autoridades.

A medida visa não apenas proteger as vítimas, mas também dissuadir os agressores, reduzindo a incidência de novos ataques e reforçando as políticas de combate à violência doméstica no Brasil.

A aprovação do projeto na CSP é um passo significativo para a sua implementação, mas ainda deve passar pela análise da CCJ, que examinará os aspectos constitucionais e legais da proposta antes de ser enviada ao Plenário do Senado para votação final.

Fonte: Senado Federal

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