
Aprovado pela CAE, substitutivo do Senador Eduardo Gomes (PL-TO) ao PL 2.331/2022 segue para a Câmara – Foto: Pedro França/Agência Senado
16/04/2024
Brasília – O senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou substitutivo favorável ao PL 2.331/2022, que propõe regulamentação dos serviços de streaming e a cobrança da Condecine para fomentar a indústria cinematográfica nacional.
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) relatou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 2.331/2022, que visa regulamentar os serviços de oferta de vídeo sob demanda, impondo a eles a obrigação de recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Originado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o PL modifica a legislação vigente para incluir disposições específicas para as plataformas de streaming, ajustando-as também à “Lei da TV Paga” (Lei 12.485, de 2011). O substitutivo de Gomes rejeitou três emendas apresentadas após a primeira votação, mantendo o foco na estruturação fiscal e regulatória desses serviços.
Segundo o substitutivo, o novo regime tributário para os provedores de vídeo sob demanda inclui a definição de alíquotas variáveis baseadas no faturamento anual das empresas: 3% para aquelas que faturam acima de R$ 96 milhões, 1,5% para as que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões, e isenção para as que faturam menos de R$ 4,8 milhões. Além disso, a contribuição pode ser reduzida pela metade se pelo menos 50% do conteúdo oferecido pelas plataformas for de produção nacional.
O projeto também estipula que pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming devem ser destinadas a produtoras brasileiras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com uma cota menor para as regiões Sul e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Essas medidas visam fomentar a diversidade e a produção audiovisual regional.
Adicionalmente, o texto propõe que os provedores de serviços de vídeo sob demanda estejam sujeitos aos princípios da liberdade de expressão artística, cultural e científica, valorizando o conteúdo audiovisual brasileiro e promovendo a diversidade cultural.
A fiscalização e o credenciamento dessas plataformas ficarão a cargo da Ancine, que também será responsável por garantir a execução das normas e a cobrança das contribuições devidas.
O substitutivo gerou debates na Comissão, com críticas focadas na adequação das medidas propostas para assegurar o equilíbrio entre a atração de investimentos e a proteção e promoção da indústria audiovisual nacional. O senador Humberto Costa (PT-PE) expressou preocupação com o potencial de isenções excessivas para empresas multinacionais, argumentando que a proposta poderia favorecer indevidamente esses gigantes do setor em detrimento da produção nacional independente.
Apesar das divergências, a liderança do governo no Senado, representada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), indicou suporte à aprovação do projeto, sinalizando que ajustes adicionais poderiam ser discutidos quando o projeto tramitar na Câmara dos Deputados.